Sentença determina que Guarda Civil de Goiânia ofereça melhores condições de trabalho

Decisão também condenou entidade em R$ 80 mil por danos morais coletivos

Sentença obtida pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) na Justiça do Trabalho determinou que a Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia providencie melhorias nas condições de trabalho da 3ª Unidade de Comando Regional (3ª UCR), localizada no Setor Pedro Ludovico. A decisão é do dia 22/1.

A decisão contempla os seguintes itens: conservação, limpeza e higiene da 3ª UCR; proteção das instalações elétricas para evitar choques elétricos; manter as condições de conforto e higiene no refeitório; fornecimento de copos descartáveis; adquirir colchões adequados e fornecer lençóis, fronhas, cobertores e travesseiros, bem como promover a conservação, higiene e limpeza dos dormitórios; substituição das cadeiras por outras que permitam ajuste de altura e inclinação.

O prazo para regularizar a situação é de 60 dias, contados da publicação da sentença. Já para a reparação do imóvel e substituição das cadeiras, o prazo é de 180 dias após a publicação da decisão. Foi estipulada multa no valor de R$ 20 mil por cada item descumprido.

Foi ainda imposto o pagamento de reparação por dano moral coletivo no valor de R$ 80 mil. A penalização se deve ao reiterado descumprimento de normas relativas à saúde e segurança no ambiente de trabalho.

Entenda o caso

Após receber denúncia, em 2022, o MPT constatou, por meio de inspeção feita pela Vigilância Sanitária, que o local não oferecia condições de trabalho adequadas aos guardas civis. Apesar de o órgão ter proposto resolver os problemas sem recorrer ao Judiciário, a Guarda Civil Metropolitana alegou que a Secretaria Municipal de Finanças não liberou recursos para a realização das adequações necessárias, o que levou o MPT a ajuizar uma Ação Civil Pública, conforme explica a procuradora do Trabalho Milena Costa, à frente do caso.

Ainda de acordo com Milena, todas as sete unidades da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia encontram-se em situação parecida no que diz respeito à falta de condições adequadas de trabalho.

A procuradora explica que o MPT já obteve seis sentenças que obrigam a Guarda Civil Metropolitana a cumprir normas de saúde e segurança no trabalho (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Unidades), sendo que duas foram inclusive confirmadas em 2º grau; e a 7ª Unidade está em fase de perícia judicial.

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